Fiscalidade e contabilidade

Desde a sua criação as empresas estão sujeitas a diversas obrigações fiscais que devem ser cumpridas, evitando pagamento de multas e infrações fiscais. Listamos as principais obrigações que tem de cumprir!

IRC - Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas

O Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas é uma taxa que incide sobre os lucros das empresas que trabalham em Portugal (sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público ou privado).

Este imposto deve ser pago em diferentes momentos ao longo do ano:

Pagamentos por Conta
Calculados sobre o valor de imposto pago no ano anterior, são realizados nos meses de julho, setembro e dezembro.

Pagamentos Especiais por Conta
Calculados com base nas vendas e prestação de serviços, devem ser pagos nos meses de março e outubro.

Derrama Municipal
Imposto incluído no valor a pagar de IRC (0% e 1,5% do lucro tributável), incide exclusivamente sobre empresas residentes que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola e sobre as empresas não residentes, mas com estabelecimento estável.

Derrrama Estadual
Imposto incluído no valor a pagar de IRC, para empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros.

Tributação Autónoma
Existem algumas taxas que incidem sobre as despesas, por exemplo, encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro, indemnizações e bónus pagos a gestores ou gerentes.

Liquidação de IRC
Apuramento e pagamento do valor com base nos lucros obtidos no ano anterior, durante o mês de maio.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

Sempre que fizerem operações de compra e venda, as empresas ficam sujeitas ao pagamento do IVA. No entanto, este imposto não é necessariamente um encargo, pois a empresa pode liquidar o IVA junto do cliente (quando este efetua uma compra ou adquire um serviço) e junto do fornecedor.

Imposto de Selo

O Imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, entre outros, que a empresa realizar.


IMT - Imposto sobre Imóveis

Se a empresa adquirir um imóvel, terá de efetuar o pagamento do imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Anualmente, pela posse de imóveis, é obrigatório o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Impostos sobre Viaturas

No momento de compra de um veículo, as empresas têm de pagar o Imposto sobre Veículos (ISV). E para que esse mesmo veículo possa circular de forma legal, deve ser pago anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC).

Impostos Complementares

Caso as empresas contratem colaboradores terão de proceder ao pagamento dos seguintes impostos:

  • RS (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares), relativo aos vencimentos dos colaboradores e gerência;
  • TSU (Taxa Social Única), que incide sobre o salário mensal de cada colaborador.
  • O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.

    Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamentos por conta, nomeadamente se faturarem menos de 10 mil euros e não fizerem retenção na fonte.

    Datas do Pagamento por Conta

    Os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano, nos meses de julho, setembro e dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.

    As empresas têm que efetuar obrigatoriamente, os dois primeiros pagamentos (em julho e em setembro). O terceiro pagamento, no mês de dezembro, pode ser dispensado, caso seja possível prever que os pagamentos efetuados são suficientes. Se a empresa tiver de pagar um valor inferior a 200 euros, não existe a obrigatoriedade de pagamento.

    Os trabalhadores independentes podem não realizar o pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado.

    O empresário em nome individual tem de efetuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social, entre os dias 1 e 20 do mês seguinte. Pode beneficiar de isenção de pagamentos à Segurança Social se reunir os requisitos necessários:

  • 12 primeiros meses de atividade;
  • Baixos rendimentos (valor da faturação anual inferior a 6 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais);
  • Contribuição por outro regime (trabalho por conta de outrem);
  • Suspensão ou cessação do exercício da atividade, devidamente justificada.
  • O empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. O regime simplificado de tributação é a opção mais comum, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que o empresário em nome individual abre atividade. Caso opte por este regime de tributação e não ultrapasse 10.000,00 euros de volume anual de negócios, o empresário em nome individual pode ainda usufruir da isenção de IVA (Artigo 53º do CIVA). Se o empresário em nome individual optar pela contabilidade organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais e apurar de forma rigorosa os rendimentos líquidos. A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e para quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos.

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