Fiscalidade e contabilidade
Desde a sua criação as empresas estão sujeitas a diversas obrigações fiscais que devem ser cumpridas, evitando pagamento de multas e infrações fiscais. Listamos as principais obrigações que tem de cumprir! IRC - Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas
O Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas é uma taxa que incide sobre os lucros das empresas que trabalham em Portugal (sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público ou privado).
Este imposto deve ser pago em diferentes momentos ao longo do ano:
Pagamentos por Conta
Calculados sobre o valor de imposto pago no ano anterior, são realizados nos meses de julho, setembro e dezembro.
Pagamentos Especiais por Conta
Calculados com base nas vendas e prestação de serviços, devem ser pagos nos meses de março e outubro.
Derrama Municipal
Imposto incluído no valor a pagar de IRC (0% e 1,5% do lucro tributável), incide exclusivamente sobre empresas residentes que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola e sobre as empresas não residentes, mas com estabelecimento estável.
Derrrama Estadual
Imposto incluído no valor a pagar de IRC, para empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros.
Tributação Autónoma
Existem algumas taxas que incidem sobre as despesas, por exemplo, encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro, indemnizações e bónus pagos a gestores ou gerentes.
Liquidação de IRC
Apuramento e pagamento do valor com base nos lucros obtidos no ano anterior, durante o mês de maio.
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
Sempre que fizerem operações de compra e venda, as empresas ficam sujeitas ao pagamento do IVA. No entanto, este imposto não é necessariamente um encargo, pois a empresa pode liquidar o IVA junto do cliente (quando este efetua uma compra ou adquire um serviço) e junto do fornecedor.
Imposto de Selo
O Imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, entre outros, que a empresa realizar.
IMT - Imposto sobre Imóveis
Se a empresa adquirir um imóvel, terá de efetuar o pagamento do imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Anualmente, pela posse de imóveis, é obrigatório o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Impostos sobre Viaturas
No momento de compra de um veículo, as empresas têm de pagar o Imposto sobre Veículos (ISV). E para que esse mesmo veículo possa circular de forma legal, deve ser pago anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC).
Impostos Complementares
Caso as empresas contratem colaboradores terão de proceder ao pagamento dos seguintes impostos:
O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.
Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamentos por conta, nomeadamente se faturarem menos de 10 mil euros e não fizerem retenção na fonte.
Datas do Pagamento por Conta
Os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano, nos meses de julho, setembro e dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.
As empresas têm que efetuar obrigatoriamente, os dois primeiros pagamentos (em julho e em setembro). O terceiro pagamento, no mês de dezembro, pode ser dispensado, caso seja possível prever que os pagamentos efetuados são suficientes. Se a empresa tiver de pagar um valor inferior a 200 euros, não existe a obrigatoriedade de pagamento.
Os trabalhadores independentes podem não realizar o pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado.
O empresário em nome individual tem de efetuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social, entre os dias 1 e 20 do mês seguinte. Pode beneficiar de isenção de pagamentos à Segurança Social se reunir os requisitos necessários: